OSC OMC 1
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINA Prof.
DE Dr.
DIREITO
PARA ECONOMIA
Ricardo Seitenfus
OMC: o Órgão de Solução de
Controvérsias
Cintia Dalla Favera
Jaqueline Lima
Michele Federle
Santa Maria – 2015/1
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A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DO COMÉRCIO
A OMC é uma organização compersonalidade jurídica de Direito
Internacional de natureza intergovernamental
Foi instituída através da assinatura da Ata Final da rodada
Uruguai, em Marrakech, Marrocos, e está em vigor desde
01.01.1995.
Exerce papel fundamental, na regulamentação do comércio internacional, atuando principalmente na solução de conflitos que, porventura, ocorram entre os Estados associados, que hoje somam 149 países. 2
A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DO COMÉRCIO
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
• Estabelecimento de etapas bem definidas e prazos
• Prazos flexíveis
• Consenso negativo
• Possibilidade de aplicar sanções
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ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da
OMC tem se revelado um instrumento efetivo para lidar com problemas comerciais globais e para aportar um grau mais elevado de segurança jurídica nas relações multilaterais. A efetividade demonstra-se tanto em relação aos prazos para a solução de litígios, relativamente curtos em função dos montantes em disputa, como em relação ao cumprimento das decisões pelos Estados.
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ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
O método de solução dos conflitos tem três etapas: a via diplomática (negociação entre as partes mediante consultas); a jurisdicional (análise e relatório do Painel ou do Órgão de
Apelação);
E a aplicação de resolução, que inclui a possibilidade de adotar sanções se a parte vencida não cumprir com as recomendações. 5
ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
Consultas
Poderão, também, solicitar a mediação do conflito pelo Diretor
Geral da OMC. A consulta deve ser realizada num prazo de 60
(sessenta) dias.
Painel
O painel deverá ser