Peça 1
JOSAFA DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal nº ... que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que ao final subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 e 396 –A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Josafá da Silva foi denunciado pela suposta pratica do crime do artigo 171, VI cominado com o artigo 71, ambos do Código Penal, por ter apresentado cheques em troca de dinheiro a Josué e Josias, por lhes terem apresentado um cheque solicitando a troca por quantia em dinheiro. E quando Josué e Josias apresentaram os cheques à agencia bancária, tais títulos se encontravam sem provisão fundos, tendo o pagamento recusado.
A peça acusatória foi recebida e o réu foi citado para apresentar resposta à acusação.
II – DO DIREITO
O caso de absolvição sumária, porquanto é manifesta a causa de excludente de culpabilidade do agente.
Tendo em vista, que Josafá foi vítima do delito previsto no artigo 22 do código Penal, qual exclui a culpabilidade da vítima, sendo punível somente o autor da coação. Conforme a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal, “comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos”.
No caso em apreço, não há qualquer dúvida de que Josafá agiu mediante coação.
Ora, após ameaça de perder sua família, dois homens que invadiram sua residência exigiram a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ao informar aos ladrões que não possuía tal quantia, tais sujeitos exigiram que ele descontasse cheques de sua titularidade junto ao comércio local, com forma de levantar a quantia desejada pelos ladrões.
Ao saber que havia sido prestada “notitia criminis”, Josafá de boa fé se dirigiu até a residência de Josué e de Josias, onde efetuou a quitação dos