Resposta A Acusa O
Processo nº...
CAIO, já qualificado na denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, vem, por seu advogado (procuração juntada às fls.), perante Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
dentro do prazo legal de 10 dias, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O acusado foi denunciado e processado pelo MP, haja vista que no dia 24 de maio de 2010 supostamente teria cometido crime de extorsão qualificada por emprego de arma de fogo. Isso pois de acordo a narrativa da denúncia, visando abrir um restaurante, o ofendido José contraiu um empréstimo no valor de R$ 20 mil ( vinte mil reais) do acusado Caio, assinando para tanto uma nota promissória cujo vencimento estava para o dia 15 de maio de 2010. Caio cobrou educadamente a dívida, sendo que a vítima afirmou que pagaria em uma semana.
Contudo a dívida não foi paga e entrando em contato com a vítima, a mesma justificou estar sem dinheiro. Ficando indignado, Caio pede que dívida deveria ser paga imediatamente, ficando assustado, o ofendido se dirigiu a polícia , que não encontrou o acusado no estabelecimento quando da sua chegada no local. No inquérito policial, Caio admitiu os fatos narrados.
Recebendo o Juiz a denúncia, ordenou a citação e posterior intimação para apresentação da devida defesa.
II – DO DIREITO:
A) Preliminares:
a) Em preliminar a desclassificação de delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art.158 CP), para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal.
O caso em questão, na denúncia teve como objetivo, uma pretensão legítima do acusado já que exigiu do ofendido o pagamento, em vista de dívida licitamente existente por via de nota promissória. É fato que o modo escolhido para cobrar foi equivocado uma vez que o condenado se valeu da justiça cível