Resposta A Acusa O
Proc. nº (...)
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
JOÃO CORREA, nacionalidade, estado civil, servidor público, portador da cédula de identidade nº SSP/CE e do C.I. nº 1515 e do CIC/MF nº 123-15, filho de José Correa e de Maria Correa, residente e domiciliado na Rua Alfa, casa nº 2, Fortaleza/CE, por seu procurador judicial, o advogado(a), inscrito na OAB/CE, sob nº ..., constiuído no anexo instrumento procuratório (CPC, art. 37), com endereço profissional na Rua, nº, Bairro, nesta cidade, no qual receberá futuras intimações (CPC, art. 39, I), com esteio no art. 396-A, vem apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelo que expõe e requer a V. Exa., o seguinte:
1 – DOS FATOS
João Correa foi denunciado pelo Ministério Público, tendo em vista que no inquérito policial constava que, o defendente infringiu o artigo 316, caput, CP, o qual trata do crime de concussão. Consta no IP, que o senhor João Correa ofereceu uma quantia de R$ 500,00( quinhentos reais) ao senhor Carlos Brandão, com o objetivo de que ele liberasse o alvará de funcionamento da oficina mecânica “ Pais e Filhos”.
Recebida a denúncia, Vossa excelência determinou a citação do réu para apresentar resposta, nos termos do art. 396 do CPP.
2 – DO DIREITO
2.1 – Da defesa preliminar
Como dito anteriormente, o senhor João Correa é funcionário público, portanto tem direito a prazo para apresentar defesa preliminar, tendo em vista a condição, ou seja, função do acusado e que o suposto crime foi praticado contra a administração pública.
Como bem trata o artigo 396-A, do CP, vejamos:
Art. 396-A - Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Sobre a natureza da