Resposta escrita
STEPHANY ABSOLUTA PEREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Cross Fox, n° 2355, Bairro Linda, nesta Capital, vem à presença de V.Exª., por sua procuradora e advogada in fine assinada (Procuração anexa – doc. 01,01-A), com escritório profissional na Avenida da Justiça, 2010, Revelação, Teresina-PI., onde recebe intimações de praxe, expõe e requerer o que se segue:
DOS FATOS
A Requerente foi intimada a comparecer à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte UESPI, no dia 05/04/2013 ás 09:00 horas, a fim de participar da AUDIÊNCIA RPELIMINAR, conforme disposto nos artigos 72 a 76 da Lei 9.099/95, sob a acusação de Peculato Culposo, por ter supostamente subtraído um colete entre os dias 28/12/07 e 02/01/08
DO DIREITO
Nos termos do art. 109, V, do CP., "a prescrição se verifica em 4 anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois". Assim, temos a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110 e §§, do CP.), que também se vale da pena concreta aplicada pela sentença, mas conta seu prazo para o passado, sujeitando-se às causas de interrupção previstas no art. 117 do CP.
Deve-se observar que o prazo prescricional de 4 anos (correspondente à pena de dois anos) foi ultrapassado entre a data em que o juiz entregou o Mandado de Intimação.
DO PEDIDO
ISTO POSTO, é a presente para, respeitosamente, requerer a V. Exa. decretar a extinção da punibilidade do Reqte., pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
Nestes termos,
Pede deferimento.
Teresina (PI), 03 de Abril de 2013.
Maria Justiceira Ramos
Advogada OAB/PI