Resposta escrita
Processo n°49/14
APARECIDO DE ANDRADE, já qualificado nos autos, em epígrafe por sua advogada, nos autos da Ação penal que lhe move EMERSON NASCIMENTO SANTANA, vem à presença de Vossa Excelência com base nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, oferecer sua RESPOSTA ESCRITA, pelos motivos a seguir expostos:
Dos Fatos
O querelado está sendo processado por infração penal ao artigo 141 § 3 do supracitado código.
Consta da queixa que, no dia 21 de julho deste ano, por volta das 09:30 horas nas dependências do Clube dos Caminhoneiros nesta comarca, o querelado injuriou o querelante, ofendendo lhe sua dignidade e decoro, utilizando de elementos abusivos a sua raça e cor, à presença de várias pessoas.
Dos Fundamentos
O fato imputado é manifestamente atípico.
O querelado é inocente e a queixa crime carece de fundamentação idônea, pois não houve nenhuma pronuncia por parte deste, no que se refere à raça da suposta vítima, pois o querelado atuava como técnico orienta va seu time na partida de futebol já citada na queixa, não injuriou ninguém de “macaco e urubu de gaiola”, e se caso usou a expressão “negro”, foi em referência a algum jogador de seu time, no caso específico do goleiro de nome Noel, mesmo assim é porque tem muita amizade com ele e costuma assim tratar durante a partida de futebol. O querelado tem muita amizade com o querelante e o considera bastante, e jamais lhe ofenderia, seus gritos eram dirigidos apenas a sua equipe.
Os delitos contra a honra para que se configurem faz-se necessária a presença do elemento subjetivo do tipo consistente no dolo de ofender na modalidade de “dolo específico”, denominado animus injuriandi´, conforme entendimento jurisprudencial predominante. Senão vejamos: Ementa AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CORTE ESPECIAL. DELITO DE INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO REPRESENTADO. EXPRESSÕES UTILIZADAS COMO