RESPOSTA ESCRITA
COD. xxxxx
------------------, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado infra assinado, com endereço no rodapé da presente peça, onde vem receber intimações e notificações como de costume, comparece na presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal propor:
RESPOSTA ESCRITA
pelas razões aduzidas abaixo.
I – RESUMO DOS FATOS
A Requerente ofereceu a denúncia a imputação supostamente praticada nas condutas incriminadoras da Lei Maria da Penha, conforme narrada na denúncia feita pela mesma.
Os autos vieram para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, dos termos do art. 802, do Código de Processo Civil, conforme o mandado de intimação recebido, visto que a ação cautelar é injusta e não pode prevalecer como adiante será demostrada.
É relato necessário.
II – PRELIMINARES
A defesa não vislumbra a existência de preliminares a serem arguidas e informa que caso necessário, essas poderão ser alegadas futuramente.
III – DAS RAZOES PARA AFASTAR AS MEDIDAS PROTETIVAS AO AGRESSOR
A medida cautelar não deve ser mantida, pois não foi demonstrada perigo de se aproximar da Requerente, não sendo o fato típico.
O fato será típico se o agente praticar uma conduta previamente prevista em lei comissiva ou omissiva (ação), dolosa ou culposa (quando prevista taxativamente em lei) atingindo o bem jurídico-penal de forma significativa, pois o resultado jurídico decorrente da conduta do agente (nexo de causalidade) somente será importante para o direito penal, se, e somente se, o bem jurídico-penal for atingido de forma relevante (princípio da ofensividade). (grifos nossos)
O que no caso em tela não ocorreu.
De acordo com a denúncia feita pela Requerente, o bem jurídico-penal não