Resposta Escrita
Autos nº 2012......
RÉU, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu defensor nomeado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado foi preso em flagrante delito em 15 de Janeiro de 2012 por ter supostamente praticado as condutas descritas nas normas penais incriminadoras previstas nos arts. 147 do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, conforme narrou a denúncia.
A Autoridade Policial arbitrou fiança no valor de 01 salário mínimo vigênte da data do fato. Homologado o flagrante, este MM. Juízo dispensou o pagamento da fiança arbitrada na forma do art. 350 do Código de Processo Penal, concedendo liberdade provisória, devidamente cumprido com a liberação do denunciado (fls. 47v).
A requerimento da ofendida foi concedido a medida protetiva (fls. 51). Ato contínuo, a requerimento também pela ofendida pessoalmente em cartório, foi revogada a medida protetiva (fls. 53-54).
O denunciado foi citado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 02/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem arguidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados.
III - DO MÉRITO
Tem-se, como princípio basilar do direito penal, o Princípio da Intervenção Mínima, o qual dispõe que o direito penal deve ser invocado como ultima ratio, não devendo se preocupar com coisas de pouca importância, mas sim, com