peça de resposta escrita
Proc. n nº45697/2011
JOÃO, já qualificado nos autos do processo-crime que lhe move o Ministério Público Estadual, vem, através de seus advogados que esta subscrevem (conforme procuração em anexo), a presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA (resposta escrita) com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos a seguir.
1-DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de furto, previsto no art.155 do Código Penal.
Consta na denúncia que supostamente Marcos, ora denunciado, teria subtraído para si, no 4 de agosto de 2000, uma televisão 42 polegadas, marca Globo, nº de série 1456987 de propriedade de sua vizinha denominada Joana.
Afirma ainda que o possível objeto subtraído foi encontrado na residência do acusado no mesmo dia do fato delituoso.
Na verdade, há realmente uma televisão de características semelhantes na residência do acusado. Todavia, é um objeto de sua propriedade como se verifica de nota fiscal acostadas aos autos (fls.)
Verifica-se ainda, de uma simples leitura da citada nota fiscal que a TV encontrada é da marca Nokia, nº de série 987456, totalmente diversa daquele que supostamente foi subtraída.
Desta forma, não restam dúvidas que a TV encontrada é de propriedade do acusado.
2-DO DIREITO
2.1-EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE (preliminar)
Considerando em tese a existência de um crime de furto, teríamos a previsão do Código Penal de uma pena de 1 a 4 anos de reclusão. Extraindo-se, assim, a pena máxima, teríamos a prescrição em 8 anos consoante o determinado no art.109 IV do Código Penal.
No presente caso, o prazo entre a ocorrência do suposto crime e a oferta de denúncia é bem superior a 8 anos, incidindo por certo a prescrição propriamente dita.(desenvolver o tema prescrição)
Desta forma, considerando a ocorrência da prescrição,