Resposta escrita a acusação
COMARCA DE CIDADE/UF
Processo n.º XXXXXXXXX
Fulano de Tal, vulgo “CHARLY BRAW” e Beltrano, devidamente qualificados nos autos em epígrafe a folhas xxxx, respectivamente, por intermédio de seu advogado in fine firmado, com endereço profissional xxxxxxxxxxxxx, onde deverá receber todas e quaisquer intimações e demais comunicados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar RESPOSTA
ESCRITA À ACUSAÇÃO, com estribo legal nos artigos 396, caput, e 396-A, ambos do Código de Processo Penal (CPP), aduzindo os seguintes argumentos de fato e de direito. DOS FATOS
Os denunciados, supostamente, incorreram na prática da figura típica prevista no artigo 129, § 1.º, inciso I, do Código Penal (CP) qual seja: ofensa a integridade corporal de natureza grave, por haver incapacitado a vítima de exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias.
Infere-se da análise da exordial acusatória que, no dia 11 de novembro de 2011, nas proximidades das 18:00h, nesta cidade, os denunciados, em frente ao estabelecimento conhecido como “BAR TUBARÃO” e, motivados por uma discussão com a suposta vítima, ofenderão-lhe a integridade corporal causando, assim, as lesões descritas às folhas 14 e 20.
A peça vestibular, indica, ainda, que, no dia, hora e local supra, os denunciados, por força de uma rixa familiar, iniciaram uma suposta seção de espancamento da vítima, na oportunidade em que a mesma se retirava do bar alhures
citado. Fizeram parte da suposta seção inúmeros e agressivos golpes, atingindo o patamar máximo com a fratura do membro inferior direito da suposta vítima.
O Representante Ministerial, pois, erigiu sua denúncia nos moldes do artigo 129, § 1.º, I, do CP. Requereu, ainda, o Parquet, o recebimento da denúncia, a citação dos réus e a aplicação dos institutos limitadores da Lei n.º
11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha,