resposta escrita à acusação
GUSTAVO, já qualificado na denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, vem, por seu advogado, procuração em anexo, perante Vossa Excelência, durante o prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
O réu foi denunciado e processado pelo Ministério Público, porque no dia 24 de maio de 2013 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Isso porque consoante narra a denúncia, visando abrir um restaurante, o ofendido Gilberto obteve um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) do acusado Gustavo, assinando para tanto uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio de 2011. Consequentemente, Gustavo cobrou educadamente a dívida, e Gilberto garantiu que pagaria em uma semana. Ocorre que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que estaria sem dinheiro. Indignado, Gustavo afirma que a dívida deveria ser paga imediatamente, assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que no entanto não encontrou o acusado quando chegou ao estabelecimento. No inquérito policial, Gustavo admitiu os fatos.
O juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da devida defesa.
DO DIREITO:
Preliminarmente, não há o que falar em crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma, tendo em vista, que a conduta descrita no artigo 158 do CP não equivale aos fatos narrados. Com fulcro ao artigo 158 do CP:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Embora, o acusado tenha constrangido o ofendido a pagar o que lhe devia, não agiu