resposta escrita a acusação
Processo nº 10008967-65.2014.2014.8.26.0224
ROBERVAL TAYLOR, devidamente qualificado, nos autos do processo, em epigrafe, vem, por seu advogado, que subscreve (mandato incluso), vem respeitosamente, à Vossa Excelência apresentar a
RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO com arrimo no artigo 396-A, do Código de Processo Penal e no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito, abaixo contemplados. DOS FATOS O Acusado, foi denunciado e está sendo processado pela pratica do crime tipificado no artigo 250, § 1º, Inc II, Alínea “A”, do Código Penal, fato este ocorrido em 31 de Dezembro de 2001. O inquérito tramitou durante todo esse tempo indo e voltando do Fórum, aguardando laudos e somente em 2014, o acusado foi denunciado, sendo certo que na época confessou a prática do crime, alegando que se vingou de sua ex-companheira ateando fogo no barraco em que residiam.
PRELIMINARMENTE
“O artigo 397, do Código de Processo Penal, prescreve: após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, caput e parágrafos, deste código, o Juiz deverá ABSOLVER, sumariamente, o Acusado, quando verificar: Inciso IV, extinta a punabilidade do agente”
“O artigo 107, inciso IV, do Código Penal preclui:
Extingue-se a punabilidade pela prescrição, de carência ou perempção”
“O artigo 109, do mesmo Codex, prescreve:
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto do § 1º do artigo 110, deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
Inciso III, em 12(doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4(quatro) e não excede a 8(oito) anos”
Portanto, Excelência, o Réu deve ser ABSOLVIDO
SUMARIAMENTE, sem discussão merital, pois ocorreu a PRESCRIÇÃO DA