Resposta Acusa o
(10 linhas)
..., já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de V.E. através de sua advogada apresentar: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396-A, do Código de Processo Penal, pelos e fundamentos que seguem:
1. DOS FATOS
Narram os autos que o acusado foi denunciado pela prática do crime de roubou circunstanciado disposto no art 157, §2º, incisos I, II e V c/c art. 29, amos do Código Penal, pois segundo o Ministério Publico, no dia 18 de julho de 2014, o acusado teria praticado o crime de roubo no Supermercado Preço Bom situado na cidade de São Paulo- SP, crime este praticado em conjunto com quatro masculinos. Segundo o vigia do estabelecimento, os masculinos encontravam-se armados, sendo que dois portavam um revólver calibre 38 cada e os outros dois uma arma de brinquedo cada, momento em que invadiram o estabelecimento e subtraíram o dinheiro de todos os caixas, ameaçando de morte as pessoas que se encontravam no local, bem como, prenderam-nas em um cômodo nos fundos do estabelecimento ao final do intento criminoso com o afã de fugir do local. Contudo, as vítimas afirmaram a participação de apenas quatro masculinos, sendo que nenhuma testemunha afirmou a participação de Augusto como condutor do veículo.
2. Do Mérito
2.1 Da absolvição sumária
Vejamos o que versa o art 397, III, do CPP:
Art 397 CPP " Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
III- que o fato narrado evidentemente não constitui crime."
Está claro, que a conduta na qual Augusto está sendo acusado, não se molda ao crime de roubo disposto no art.157 do CP, pois a acusação é mediante o fato de o mesmo ter conduzido o veículo que se encontrava em frente ao estabelecimento, veículo este utilizado para os assaltantes fugirem do local, não tendo