Responsabilidade trabalho temporário
O trabalho temporário é um fenômeno recente, típico da sociedade industrial, da evolução econômica e das próprias oscilações de um mundo em permanente mutação. A crescente especialização do trabalho trouxe a necessidade de sua ágil distribuição no tempo e no espaço.
A evolução do papel sócio econômico do trabalho temporário e de sua regulamentação nos países desenvolvidos ou em desenvolvimento mostra que, entre as formas de trabalho atípico, ele se posiciona como a alternativa mais viável para atender a demanda de flexibilidade e de rápida mobilização dos recursos humanos nas organizações.
Dentro do quadro atual de elevados índices de desemprego no mundo, o trabalho temporário tem servido como recurso alternativo para que, aqueles que se encontram na fase entre um emprego e outro, possam exercer suas atividades com remuneração digna e com todas as garantias trabalhistas, previdenciárias e sociais de um emprego formal, como o disposto na CLT.
Para as empresas que dele se utilizam, constitui-se em solução racional, lógica e econômica para repor mão-de-obra do quadro permanente nos casos de acréscimos extraordinários de serviços e de ausências motivadas por férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças maternidade, treinamentos, e outros.
Já a terceirização, que se consolidou nos anos 80, firmou-se como uma prática moderna de gestão e um processo legítimo de parceria entre empresas. É uma opção administrativa de validade testada e aprovada por grandes e médias empresas públicas e privadas e, por esse motivo, experimenta crescimento contínuo no mercado globalizado.
Essa evolução é prova definitiva de que, quando bem conduzida, proporciona grande eficácia nas organizações, pois o prestador e o tomador de bens e serviços interagem para melhorar a competitividade do tomador permitindo que este, cada vez mais, se concentre na sua estratégia empresarial.
As empresas não conseguem fazer