direito
O trabalhador temporário - direitos e deveres
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos e deveres que qualquer outro trabalhador do utilizador, beneficiando do mesmo nível de proteção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou estabelecimento do utilizador.
Tem ainda o direito a aceder a todos os equipamentos sociais (cantinas, salas comuns, etc.) que o utilizador disponibilizar aos seus trabalhadores.
Como qualquer trabalhador, tem direito, na proporção do tempo de duração do contrato de trabalho temporário a férias, subsídios de férias e de natal.
O utilizador: direitos e deveres
O utilizador possui o poder de direcção e de autoridade sobre o trabalhador temporário, cabendo a este a determinação do modo, lugar, duração de trabalho, segurança, higiene e saúde no trabalho e acesso aos seus equipamentos sociais.
Cabe também ao utilizador a elaboração do horário de trabalho, a marcação do respectivo período de férias e o registo do trabalho suplementar, quando este se verifique.
Nos termos da Lei, é ao utilizador e só a este que incumbe a prova dos motivos que justificam a celebração do contrato de utilização e do contrato de trabalho temporário.
Compete ao utilizador a indicação, por escrito, à empresa de trabalho temporário, em momento anterior à colocação do trabalhador, da análise que efectuou sobre a avaliação dos riscos para a segurança e saúde do trabalhador temporário inerentes ao posto de trabalho, as medidas a adoptar em caso de perigo grave, as medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores em caso de sinistro e a forma de acesso aos postos de trabalho ocupados, pelo médico do trabalho ou técnico de higiene e segurança da empresa de trabalho temporário.
A empresa de trabalho temporário - direitos e deveres
A empresa de trabalho temporário exerce o poder disciplinar sobre o trabalhador.