responsabilidade penal nos crimes ambientais
Nos últimos anos no mundo todo, teve larga preocupação com a defesa no meio ambiente, e claro que Brasil, não seria diferente.
O sistema jurídico do país vem buscar diversas mudanças ao longo de seus anos, trazendo sempre adaptar as mudanças de acordo com os anseios da sociedade.
Diretamente o homem encontra novas necessidades de extração ambiental, sem se preocupar com a reposição das explorações.
A escolha deste tema se justifica pela necessidade, cada vez mais urgente, de o Poder Público atentar às determinações forma de observar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, as quais sujeitarão os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
O assunto é importante também para acender a conscientização e a educação ambiental da população, que, bem informada acerca das questões ambientais é decisivo uma ferramenta de defesa e proteção de todo o ecossistema.
2. Problema/Hipótese
O Brasil possui por todo seu território uma rica vegetação formada por florestas úmidas, matas, cerrados, rios, praias e formações rochosas. Sem falar da fauna com várias espécies em extinção e da maior floresta do mundo, se encontra sob ameaça constante dos desmatamentos e das queimadas. Além de acabar com o maior patrimônio nacional, o meio ambiente, está causando a destruição de o próprio ser humano. Para Paulo de Bessa Antunes (2004, p. 19): “A concepção do desenvolvimento sustentado tem em vista a tentativa de conciliar a preservação dos recursos ambientais e o desenvolvimento econômico. Pretende-se que, sem o esgotamento desnecessário dos recursos ambientais, haja a possibilidade de garantir uma condição de vida mais digna e mais humana para milhões e milhões de pessoas, cujas atuais condições de vida são absolutamente inaceitáveis.”
O princípio da preservação tem como a obrigação de evitar o dano ambiental e utilizar medidas preventivas, onde a