RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURIDICA PELA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURIDICA PELA
PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL
WILCINETE DIAS SOARES1
Resumo:
O
desígnio
deste
trabalho
é
discorrer
acerca
da
responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de condutas lesivas ao meio ambiente, focando as controvérsias doutrinárias sobre o tema e a posição da jurisprudência em relação ao assunto.
Palavras-Chaves: Pessoa Jurídica; Crimes Ambientais; Responsabilidade
Penal.
Sumário: 1. Considerações iniciais; 2. Das Posições Doutrinárias 3. Do
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
4. Considerações finais.
Referências Bibliográficas.
1
Procuradora do Município de Diadema-SP.
Especialista em Direito Municipal pela UNIDERP.
Pós-graduada em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas de
Jacarepaguá-FIJ.
Advogada militante na área do contencioso judicial no Estado de São Paulo.
2
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
O reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio configurase na verdade, como extensão do direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer quanto ao aspecto da dignidade desta existência.2
Por tais razões, no Capitulo VI – do Título VIII- Da Ordem Social, no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, foi tratado como um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De fato, os parágrafos do mencionado artigo 225, instituem atos de policia para a defesa do meio ambiente, mediante a aplicação de sanções penais e administrativas, sendo que o § 3º assim dispõe:
“as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, a
sanções
penais
e
administrativas
independentemente da