A responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
INTRODUÇÃO
O trabalho tem por objetivo mostrar se a pessoa jurídica pode ou não ser penalizado por crimes ambientais. Mostrando também que se penalizado quais as penas serão atribuídas e se a possibilidade da perda de seus direitos.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é pacífica ou sofre críticas? Qual o fundamento das críticas, se elas existem?
Existem ainda várias discussões se seria possível ou não a responsabilização penal das pessoas jurídicas. Penalistas tradicionais não aceitam a responsabilização penal da pessoa jurídica por entenderem que estes entes morais não têm vontade própria, manifestando-se somente através de seus dirigentes – pessoas físicas, não podendo assim ter culpa por serem entes inanimados.
A grande discussão acerca da responsabilização penal ou não das pessoas jurídicas acaba por se centrar em duas teorias básicas, que explicam e fundamentam a própria existência do ente moral, quais sejam: a teoria da ficção e a teoria da realidade.
No que se fundamenta a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Argumentos favoráveis e contrários a responsabilização da PJ.
Na lei 9.605/98, que nasceu do projeto enviado pelo Poder Executivo Federal e trata especialmente de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais. Dispõe também sobre processo penal e cooperação internacional para a preservação do meio ambiente. As contravenções penais relativas à proteção da flora em sua maioria foram transformadas em crimes.
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ARGUMENTOS FAVORAVEIS Admite-se a responsabilização penal da PJ em crimes ambientais, desde que haja imputação simultânea da PF que atua em seu nome ou em seu beneficio. Que a lei ambiental passou a prever de forma inequívoca tal responsabilização, a partir da CF. Que a PJ tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social, e assim pode praticar condutas típicas. A PJ tem