A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIMES AMBIENTAIS
LUCIANO SILVA
ORLANDO PEREIRA DO NASCIMENTO
RAPHAEL ANDERSON
SILVIA DE FÁTIMA FARIA BEZERRA MELO
WENDY MARTINS
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIMES AMBIENTAIS
OLINDA/PE 2013.
LUCIANO SILVA
ORLANDO PEREIRA DO NASCIMENTO
RAPHAEL ANDERSON
SILVIA DE FÁTIMA FARIA BEZERRA MELO
WENDY MARTINS
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIMES AMBIENTAIS
Trabalho acadêmico apresentado como requisito de obtenção da 2ª nota na disciplina de Direito Ambiental, do Curso de Direito da FOCCA, ministrado pelo professor Francisco Valério.
SUMÁRIO
Introdução
04
1. O Meio Ambiente como Bem Jurídico e sua Proteção Constitucional
05
2. Da Proteção Normativa ao Ambiente no Ordenamento Brasileiro
06
3. Da Responsabilidade Penal do Ente Coletivo na Constituição
07
4. Teorias de Responsabilização da Pessoa
08
5. A Responsabilidade das Pessoas Jurídicas
09
Conclusão
10
Referências
11
INTRODUÇÃO
A responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental é considerada no Brasil como decisão política fundamental.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais foi introduzida pela Lei 9.605/1998 – a Lei dos Crimes Ambientais. Regulamentando o art. 225 da CRFB/1988 e prevendo com isso a criação do sistema de dupla imputação onde a responsabilidade penal da pessoa jurídica é conjunta com a responsabilidade da pessoa física.
A penalização da pessoa jurídica por crimes ambientais é sem dúvida, o resultado do aprimoramento dos instrumentos de proteção e conservação do meio ambiente. Que é tutelado pelo ordenamento jurídico com força constitucional. E fundado nos princípios do Direito Ambiental da responsabilidade, do respeito à dignidade humana, da democracia, dentre outros.
As sanções penais imputadas as pessoas jurídicas envolvidas em crimes ambientais dependem da gravidade da conduta