Multa
Nº A.I.T: PM – B2 -934398-8
PRELIMINARMENTE
Inicialmente cabe destacar, o veículo é de propriedade da Sra., contudo, esta não era a condutora na data da suposta infração, conforme apresentação do condutor protocolada junto ao DETRAN, portanto requer-se, caso esta infração venha a ser atribuída, que seja, bem como os pontos e penalidades dela decorrentes, ao ora Requerente J, portador da carteira de habilitação registro nº
DOS FATOS Foi lavrado auto de infração, supostamente cometida pelo Recorrente, em linhas gerais, por estacionar em local/e horário proibidos pela sinalização, o veículo Volkswagen Gol, Placa DOR 7763. A autuação tem como fundamento o artigo 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro
Conforme constante da Notificação apresentada a proprietária do veículo, o fato teria ocorrido em data de 25/08/2014, às 23:00 horas, à Rua Teçaindá, defronte ao nº 95.
O auto de infração, entretanto é insubsistente e deve ser julgado inconsistente e irregular por Vossa Senhoria, tendo em vista o seguinte:
DAS IRREGULARIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO
O fato não se deu da forma descrita no auto de infração. O que ali está escrito é simples repetição literal do artigo do CTB, não refletindo a realidade fática.
Primeiramente, há de se ressaltar que o veículo não estava estacionado de fronte ao nº 95, mencionado na Autuação. O Veículo estava estacionado na distância correta da esquina, bem como do lado de um muro de uma lanchonete, de fronte para outro muro de outra lanchonete. Constata-se neste ponto a primeira irregularidade.
Prosseguindo, a questão é lógica. O auto repete o art. 181, XVIII, sem, no entanto mencionar as circunstâncias do ocorrido. A informação lacônica e imprecisa contida no auto de infração é inconsistente, devendo ser julgada insubsistente nos estritos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 281, do Código de Trânsito