responsabilidade da PJ
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica -
Uma Inconsistência
Dogmática e de Princípios
José Danilo Tavares Lobato
Doutor em Direito pela UGF. Mestre em Direito
– Ciências Penais pela UCAM. Defensor
Público/RJ. Professor de Direito Penal da EMERJ
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A problemática a respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica vem sendo objeto de inúmeras monografias, dissertações e teses, além de ter sido motivadora de incontáveis debates, orais e escritos, tanto de cunho científico, quanto de cunho político.
Entre os fins deste artigo não se encontra o de descrever todos os entendimentos e os sistemas legais existentes nos mais diversos países, contudo, o objetivo proposto consiste em proceder a uma análise didática e crítica das principais dificuldades que a aceitação da responsabilidade penal da pessoa jurídica importa em nosso sistema dogmático-normativo. Assim, encontrará o leitor um recorte da problemática, que buscará trazer-lhe parâmetros de análise mais adequados à dogmática jurídico-penal adotada no
Direito brasileiro.
2. PESSOA JURÍDICA E SUA PERSONALIDADE JURÍDICA – NOÇÕES
GERAIS
De início, pode-se superar o debate sobre se a pessoa jurídica é uma realidade e uma ficção e aceitar, como faz Requião, “a
Revista da EMERJ, v. 13, nº 50, 2010 269 circunstância de possuírem” as pessoas jurídicas “uma realidade no e para o mundo jurídico”1. Perceba-se, contudo, que esta “realidade no e para o mundo jurídico” das pessoas jurídicas não é absoluta nem no próprio campo do Direito Privado. Esta existência somente é válida enquanto a pessoa jurídica servir a fins lícitos.
A doutrina da Disregard of Legal Entity, também conhecida como doutrina da penetração ou da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, foi inicialmente construída, pela jurisprudência, no direito anglo-saxão, para coibir os abusos verificados através da personalização de sociedades anônimas2.