1717 Material De Apoio Ambiental
Meio Ambiente: Lei de nº 9638; STF afirmou que o meio ambiente se subdivide em quatro: a) Meio Ambiente Natural: também chamado de meio ambiente físico; é a ideia da natureza propriamente dita; é o mais conhecido; Lei nº 9638, Art.3º;
- Possibilidade de elementos bióticos (fauna e flora / que tem vida) e abióticos (que não tem vida);
b) Meio Ambiente Artificial: é tudo aquilo que o homem construiu; ex: ponte, casa; intervenção humana;
c) Meio Ambiente Cultural: Art. 216 CF/88; lembrar-se de tombamento e registro; é aquilo que compõe o patrimônio cultural da humanidade;
d) Meio Ambiente do Trabalho: também conhecido como laboral; analisa-se a saúde e as regras aplicadas ao direito do trabalho;
Meio Ambiente Equilibrado é aquele que tem todos esses elementos de forma equilibrada;
Correntes que tentam explicar a relação entre homem x meio ambiente:
1ª) Teoria do Antropocentrismo: o homem é o centro e a natureza somente serve para servir o homem; nós adotamos essa Teoria, porém com base no Art.225 da CF, adotamos o Antropocentrismo Moderado, que continua tendo o homem no centro, mas também cuidando do meio ambiente, da natureza; NÃO adotamos o antropocentrismo absoluto!!!
2ª) Teoria do Biocentrismo: o que interesse aqui é a natureza; vida; Art. 225, §1º,VII
CF/88;
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: www.cursocejus.com.br VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
3ª) Teoria do Ecocentrismo: é o equilíbrio entre as duas teorias supramencionadas; o ser humano aqui é visto como mais um elemento da natureza; natureza