Lei anti corrupção
Anticorrupção
Lei 12.846/2013
O que é?
Lei de Responsabilização objetiva de Pessoas
Jurídicas
• Pune atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira
• Anteriormente abordados pelas leis de improbidade administrativa, lei de licitações, leis do CADE
• Entrou em vigor 29 de janeiro de 2014
POR QUE A LEI?
• Necessidade de uma lei específica
• Pressão Internacional
• Manifestações da população nas ruas
Lei 12.846
Capítulo I
RESUMO DISPOSIÇÕES GERAIS
• Art. 1, 2 e 3 - Responsabilização administrativa e civil de PJ, pela prática de atos contra administração pública, na medida de sua culpabilidade, não excluindo a responsabilidade individual.
• A lei aplica-se sobre as sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não.
Lei 12.846
Art 4 A responsabilidade se mantém, mesmo após alteração contratual, transformação, fusão ou cisão societária. §1º Mediante fusão ou incorporação, a punição se restringirá à pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido.
§2º - Punição de sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, sendo obrigadas ao pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Lei 12.846
Capítulo II
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO NACIONAL OU
ESTRANGEIRA
Art. 5º - Constituem atos lesivos à Administração
Publica, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público, nacional ou estrangeiro.
I.
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
II. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar, ou subvencionar atos ilícitos relacionados à corrupção.
III. Comprovadamente, utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para dissimular ou ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários.
Lei 12.846
IV. Quanto a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar o caráter