assistente
Edição nº 9
SUMÁRIO
Fevereiro 2011
Corrupção na Polícia de Trânsito: Caso Cidade e Província de Maputo
Um catálogo de detenções arbitrárias, chantagem e extorsão
Um catálogo de detenções arbitrárias, chantagem e extorsão Investigação CIP
Investigação CIP
Apesar do banho de sangue nas estradas nacionais e da existência de alguns polícias de trânsito exemplares e incorruptíveis, o grosso dos agentes de trânsito continua a seguir comportamentos menos abonatórios, apostando na corrupção em forma de detenções arbitrárias, chantagem e extorsão.
Conjuntura e âmbito legal da actuação da PT
A Polícia de Trânsito é um órgão da Polícia da República de Moçambique (PRM) que se destina a garantir a segurança nas vias rodoviárias, regulando o trânsito, inspeccionando viaturas e condutores entre outros, permitindo a livre e segura circulação de automóveis e peões.
As cidades de Maputo e Matola detêm o maior parque automóvel do país e, sendo
Maputo a capital do país e local de grande fluxo e refluxo de viaturas e Matola a maior cidade industrial do país (onde se concentra cerca de 60% das indústrias nacionais), tornam-se locais de grande movimentação de veículos, desde ligeiros, de carga, transportes públicos, etc.
Dada esta conjuntura, é nestas urbes que se regista o maior número de infracções ao código de estradas e ao regulamento do código de estradas.
As infracções mais comuns praticadas pelos condutores a nível nacional, em função das multas com maior incidência, são as previstas nos seguintes artigos dos ainda vigentes código de estradas e regulamento do código de estradas:
Artº 5 – Regras gerais de trânsito;
Artº 7 – Controlo de velocidades dentro e fora das localidades;
É urgente e necessária a aprovação do
“pacote” legal anti-corrupção Por Baltazar Fael
Artº 8 – Prioridade de passagem;
Artº 10 – Ultrapassagem;
Artº 11 – Mudança de direcção;
Artº 12 –