Trabalhos cientificos
Boa GovernaçãoTransparência-Integridade
Este Guia pretende informar a sociedade moçambicana sobre as várias dimensões do crime de corrupção em Moçambique tendo em conta a legislação em vigor. O Guia foi produzido a pensar no público utente do sector público e no funcionário e agente do Estado de todos os níveis e de todo o espectro da Administração Pública. O objectivo do Guia é ajudar os cidadãos e os funcionários do Estado, políticos e eleitos, a compreenderem que actos são passíveis de serem considerados como actos de corrupção, de acordo com a legislação em vigor em Moçambique. Também chamamos a atenção para as sanções criminais correspondentes a cada uma das situações de corrupção previstas na lei. A publicação do Guia enquadra-se nas comemorações do dia 9 de Dezembro, Dia Mundial de Luta contra a Corrupção, uma data consagrada pela Organização das Nações Unidas.
I DefInIção, tIpos e manIfestações De corrupção
A corrupção assume várias formas. No entanto, para que ela tenha lugar implica que ocorra um certo comportamento de facto ou sua simples promessa, ou ainda uma omissão cuja especificidade constitui crime à luz da legislação. Para que a corrupção ocorra, é necessário que uma das partes envolvidas seja funcionário ou agente público e que a sua forma de actuação se consubstancie em receber benefícios (por si ou por interposta pessoa), com o seu consentimento, para praticar um acto que cabe dentro de suas funções.
tIpos De corrupção:
Representa a situação em que um funcionário ou agente do Estado solicita ou aceita, por si ou por interposta pessoa, vantagem patrimonial ou a promessa de concessão de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para realizar qualquer acto ou omitir a sua prática, desde que tal actuação seja contrária aos deveres do seu cargo.
Corrupção passiva para acto ilícito
Exemplo: Um agente da Polícia de Trânsito que recebe certo valor
monetário de um