Lei Anti Corrupção e Compliance
A lei 12.486 tem como objetivo o combate à corrupção ao se firmar a penalização de empresas que corrompam agentes e fraudem contratos ou licitações públicas. Poderão ser punidas também as empresas que complicarem exercício de fiscalização de órgãos públicos. O primeiro ponto positivo da nova lei é a adoção da responsabilidade objetiva, ou seja, haverá punição para a firma envolvida na corrupção mesmo que não exista dolo ou culpa. Por outro lado a lei gera riscos para as empresas por desencadear uma série de dúvidas, trazendo a insegurança jurídica, coexistindo outras leis com objetivos semelhantes, podendo haver a multiplicidade de leis e atores. Uma inovação é o fato de o estabelecimento ser responsabilizado por um ato ilícito realizado em seu nome por qualquer outra pessoa, isso quer dizer que se uma adulteração é feita mesmo no nome de outrem, de qualquer forma a empresa será punida. O ponto que se espera uma melhoria é a respeito dos acordos de leniência, sendo o ajuste que permite ao infrator aceitar contribuir na averiguação, apontando provas com a finalidade de evitar ou reparar o dano de importância pública. A Lei Anticorrupção tem como destinação premiar as empresas limpas buscando frisar a ética e a integridade, incentivando a prevenção de más práticas. Em contrapartida a nova lei recebeu um apelido, por exemplo, uma companhia que for processada passará a ter o estigma de corrupta, dessa forma poderá haver uma forma de introduzir a lei na administração da empresa. Existem dois obstáculos na execução da lei, estes são, a ‘’ indispensável reforma para a agilização do processo judicial, de forma que os processos não tardem’’ e a ‘’ anulação do financiamento empresarial das campanhas políticas’’. Estes, apesar de obstáculos, são dois alvos importantes a serem conquistados.
Portanto, a nova Lei Anticorrupção é fundamental