Empresarial
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras pro-vidências.
TODA ATENÇÃO É POUCA No momento em que o País precisa não apenas modernizar a sua infraestrutura, mas também fazer crescer mais aceleradamente a economia, é muito natural que os fundos de pensão, os maiores investidores institucionais, virem alvo das atenções. Mas há razões para acreditar que dirigentes e gestores de carteiras das entidades aparentemente ganharam duas semanas atrás mais uma razão para permanecerem alertas quando forem convidados a participar do que for, considerando a publicação da Lei. No. 12.846, datada de 1º de agosto último.
É fato que a participação de fundos de pensão em licitações envolvendo projetos de infraestrutura é evidentemente bem vinda por parte de governos e demais atores. Isso naturalmente obriga dirigentes e gestores de carteiras a estar mais vigilantes e serem diligentes na escolha de seus parceiros, nota Shin Jae Kim, advogada e uma das responsáveis pela área de compliance do Escritório Tozzini Freire Advogados. “É essencial que os fundos, ao avaliarem projetos de investimento, conduzam investigações relacionadas às questões de compliance e corrupção/fraude, algo conhecido como compliance/anti-corruption due diligence”, diz Shin Jae.
Ela acrescenta: “ Caso contrário, a partir da vigência desta nova lei, os fundos estarão muito mais expostos. Ademais, é recomendável que os fundos também foquem na criação de um programa de compliance”.
O advogado Roberto Messina, especialista nas questões jurídicas que envolvem o nosso sistema, concorda em que “será necessária muita atenção da parte dos fundos de pensão para buscarem se defender de mais esta lei que procura justificar os fins pelos meios”.
Adriana de Carvalho Vieira, do Escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados e Coordenadora da Comissão Técnica