Ambiental
ONU – 3 CONFERÊNCIAS – todas acabam no ano 2
1972 – Estocolmo – Suecia – meio ambiente humano
1992 – RJ – Brasil – meio ambiente e desenvolvimento
AGENDA 21 – (planos para o século 21)
CQMC – (aquecimento global)
CDB – (Pat. Genético)
2002 – Joanesburgo (Rio +10) – desenvolvimento sustentável.
“PRINCÍPIOS” todos internalizados pelo BR.
FUNÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DA PROPRIEDADE = está previsto na CF/88. Aplica-se as propriedades rurais e urbanas. Os proprietários desses imóveis não podem fazer o que querem com suas propriedades, devem respeitar as leis ambientais e ainda as leis civis. Não tem o proprietário o direito absoluto sobre sua propriedade.
Lei ambiental – código florestal.
POLUIDOR PAGADOR / RESPONSABILIDADE = também está na CF/88. Ex: indústria têxtil lança na atmosfera a poluição e tem que internalizar o custo da poluição (pagamento). Este princípio está em todas as atividades econômicas. Se dá de duas formas:
1°) PREVENTIVA: usar de forma preventiva para evitar a poluição, usando-se da melhor tecnologia.
2°) REPRESSIVA: responsabilidade civil, penal e administrativa.
PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO
Prevenção = determinada atividade econômica causa danos e impactos conhecidos. O poder público sabe que aquela atividade econômica causará danos e impactos. Por serem os impactos conhecidos o poder púbico se utiliza de medidas mitigadoras ou compensatórias.
Ex: licenciamento ambiental
Precaução = determinada atividade econômica causa danos e impactos desconhecidos. O desconhecimento é “pró ambiente”. E assim, deve estudar mais para saber quais são os impactos.
Ex: estudo prévio de impactos ambientais.
Ex: organismos geneticamente modificados.
“TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE”
Repartição de competências se divide em legislativa e administrativa.
LEGISLATIVAS: CONCORRENTE – elaboração de atos gerais e abstratos (se dá entre U, E e DF). Aqui não entram os Municípios. O art. 24, I, VI,