Trabalho
MODELO 1
Acesso à justiça e Defensoria Pública: caminhando juntas na redução de desigualdades
Roberta Raphaelli Pioli - 11/10/2013 - 15h14 A Constituição Federal de 1988 consagrou em seu artigo 5º, XXXV o amplo acesso à justiça, ao garantir que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Tamanha a importância do direito em questão, haja vista que o acesso à justiça caminha lado a lado com a democracia.
Mais do que um direito de todos, o acesso à justiça é também um caminho para redução de desigualdades, ao passo que promove a equidade econômica e social. A busca para fazer valer um direito é uma forma de reafirmação constitucional e de reafirmação da própria democracia.
O mesmo artigo, em seu inciso LXXIV, previu ainda que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nesse contexto, buscando garantir efetivamente o acesso à justiça a essas pessoas, a Lei Maior inovou na ordem jurídica brasileira ao trazer a previsão de um órgão responsável exclusivamente pela assistência dos necessitados: a Defensoria Pública.
A instituição é prevista no artigo 134 da Constituição Federal como essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Para tanto, a instituição é dotada de autonomia funcional e administrativa, bem como de iniciativa de sua proposta orçamentária nos limites estabelecidos em lei.
Necessário ressaltar que ao trazer a previsão de assistência jurídica integral e gratuita a Constituição vai além de todas as previsões até então existentes. O conceito de assistência jurídica é muito mais amplo do que o de assistência judiciária, na medida em que abrange a tanto a assessoria judicial quanto a extrajudicial, englobando o esclarecimento, orientação e auxílio à comunidade no que diz respeito à questões jurídicas, bem como meios alternativos de