Pessoa Jurídica
Pessoas jurídicas são entidades que a lei confere personalidade civil, capacitando-as a serem sujeitos de direitos de direitos e obrigações.
1.CARACTERISTICAS DA PJ
- separação patrimonial
- personalidade jurídica distinta da de seus membros
2.REQUISITOS PARA CONSTITUIÇAO DE UMA PJ
a) vontade humana;
b) elaboração do ato constitutivo
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão correspondente
d) objeto lícito
3.INÍCIO DA PERSONALIDADE JURIDICA DA PJ (art.45/CC)
a) de direito público
- vigência da lei que a criou
b) de direito privado
- em regra não precisam de autorização do poder executivo (princípio da livre iniciativa)
- exceção, banco (banco central); seguradoras (SUSEP), operadoras de planos de saúde (ANS). Arts. 1.123 a 1.125/CC
4.ELEMENTOS DO REGISTRO DA PJ (art. 46/CC)
- ler os incisos do referido artigo.
5. LIMITES DOS ATOS PELOS ADMINISTRADORES (Art. 47 )- Vinculação da PJ aos atos praticados pelo administrador nos limites previstos no ato constitutivo.
6. ADMINISTRAÇAO COLETIVA (Art. 48/CC)
- regra, voto pela maioria simples.
- exceção, se o ato constitutivo dispuser de forma diferente.
7. FALTA DE ADMINISTRADOR (Art. 49/CC)
- Nomeação de curador provisório
- Interessados: sócios, credores.
8. DESCONSIDERAÇAO DA PERSONALIDADE JURIDICA (artigo 50/CC)
- desvio de finalidade e confusão patrimonial;
- utilização da PJ como um “véu” ou “capa” para proteger negócios escusos;
- desconsideração da separação do patrimônio dos membros
Enunciado 07 da I Jornada de Direito Civil: Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
- teoria maior da desconsideração (comprovação da fraude e do abuso- art. 28/CDC)
- teoria menor da desconsideração ( comprovação do prejuízo do credor- art. 28, § 5º/CDC)
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em