Pessoa Jurídica
Classifica-se:
Pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União; representa o governo federal.
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; divisão interna da União que formam a federação. Exemplo: São Paulo, Paraná, Pernambuco.
III - os Municípios; são subdivisões dos Estados e Território que também formam pessoas jurídicas, ex: município de São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, Cuiabá, etc.
IV - as autarquias; são entidades públicas criadas por lei, mas somente têm poder administrativo, estando sempre vinculadas à União, a um Estado ou Município. São parte da chamada administração indireta ou descentralizada e têm funções específicas. Ex:(
INSS, Agência Espacial Brasileira , Amazônia Legal , Banco Central do Brasil ,etc)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.”
Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo
Pessoas jurídicas de direito público externo são, portanto, aquelas regulamentadas por normas de Direito Internacional e reconhecidas pela legislação interna. São os países (como França,
Rússia, Argentina), suas divisões administrativas (Flórida, Paris, Córdoba), além dos organismos internacionais (ONU – Organização das Nações Unidas, FMI – Fundo Monetário
Internacional).
Pessoas jurídicas de direito interno privado:
Ex:
- Associações: nascem de negócios jurídicos unidirecionais com o agrupamento de pessoas sem finalidade lucrativa, ou seja, para fins culturais, religiosos, recreativos, morais e profissionais, etc.
Ex: Associação dos Colaboradores do Sebrae-MT.
- Fundações: são pessoas jurídicas de direito público ou privado. São organizações que giram em torno de um patrimônio que se destina a determinada finalidade.
Ex: Fundação Bradesco,