Pessoa Jurídica

6538 palavras 27 páginas
UNIDADE VII – PESSOAS JURÍDICAS.

1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA.

O homem enquanto ser social, em muitas situações necessita do outro para concretizar os seus objetivos. Em virtude dessa impossibilidade de realizar, por si só, certas atividades, que ultrapassam as forças e os limites da pessoa natural, que o homem passou a reunir-se a outros e a constituir uma pessoa jurídica. Esta teve a sua primeira referência expressa na Idade Média, com o direito canônico, através do corpus mysticum: grupos eclesiásticos com patrimônio próprio voltados a atividades religiosas (Farias e Rosenvad, 2013, p.405). Nesse contexto pode-se definir pessoa jurídica – também denominada de ente moral ou ente coletivo – como sendo, um organismo formado, por um agrupamento de pessoas naturais (sociedades e associações) ou de bens afetados para um fim específico (fundações), para a consecução de fins comuns. Tendo o ordenamento jurídico lhe emprestado autonomia e independência, dotando-a de personalidade e capacidade jurídica, a pessoa jurídica pode titularizar relações jurídicas e ser sujeito de direitos e obrigações (Farias e Rosenvald, 2013, p.400 e Gonçalves, 2013, p.216). Logo, pessoa jurídica, é uma unidade orgânica representada por uma pluralidade de pessoas ou complexo de bens, com personalidade jurídica própria, para a realização de determinados fins (Alcântara, on line). A partir desse conceito, é possível identificar os elementos necessários para constituir uma pessoa jurídica (Farias e Rosenvald, 2013, p.407): 1) A vontade humana como fator desencadeante da sua origem; 2) A organização de pessoas ou destinação de um patrimônio afetado a um fim específico; 3) A licitude de seus propósitos; 4) A capacidade jurídica reconhecida pela norma jurídica. É importante ressaltar que, a pessoa jurídica, assim como todo o ordenamento jurídico, deve atuar em conformidade com as regras e os princípios

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