Pessoa Jurídica
Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da leiSão três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
Classificação
-Quanto á nacionalidade : se dividem em:
Nacional e estrangeira
Esta identificação está condicionada ao que a ordem jurídica lhe conferiu, soberanamente, a personalidade conferida pelo ordenamento brasileiro, a pessoa jurídica nacional; se pelo ordenamento internacional, é estrangeira, (LINDB, art.11)
Ex.: A Coca-cola é uma empresa nacional( registrada no Brasil), embora atue com uma marca estrangeira.
Obs.: Existem atividades que são exclusivas de pessoas jurídicas nacionais, como por exemplo, a exploração mineral. É a chamada ‘’Reserva de mercado’’(art.176, CF/1988)-Quanto a estrutura interna
Corporação
São grupos de pessoas (corporação) ou de bens (fundação) dotados de personalidade jurídica própria e constituídos na forma da lei para consecução de fins comuns. Têm individualidade própria com patrimônio e responsabilidade independente de seus membros, pois a lei lhes confere capacidade de serem sujeitos a direitos e deveres na esfera civil.
Finalidade: separação patrimonial, ou seja, o titular dos direitos e deveres da pessoa jurídicanão se confunde com a de seus membros, pois será dotada de personalidade e patrimônio próprio. Dividem-se em:
Associações e sociedades
As associações são entidades sem fins lucrativos , mas religiosos, morais, culturais, desportivos ou recreativos. Ex.:Clubes de futebol, clubes desportivos, igrejas ,etc.
As sociedades visam o lucro que deve ser distribuído entre os sócios. Ex.:Escritórios de advocacia, escritórios contábeis, etc. Podem eventualmente praticar atos de comércio , mas não alterará sua situação , pois o que se considera é a atividade principal por ela exercida.