Como criar um ATL
Apresentação
Condições de Licenciamento
O Processo
Instalações
Diferenciação
Localização
Recursos Humanos
Legislação
Investimento Inicial
Prestações mensais
Para criar este negócio vai precisar de em primeiro lugar criar a sua própria empresa, para tal deverá dirigir-se ao Centro de Formalidades de Empresas onde encontrará todo o apoio. Número Azul 808 213
213( http://www.cfe.iapmei.pt).
Apresentação
O ATL é um Estabelecimento de ensino que acolhe um número igual ou superior a cinco crianças em simultâneo. (Definição adaptada do
Despacho Normativo nº 96/89 de 21 de Outubro de 1989). Estes centros de actividades de tempos livres devem proporcionar às crianças experiências que contribuam para o seu crescimento enquanto pessoa
, satisfazendo as suas necessidades de ordem física, afectiva, intelectual, e social.
O CAE-Código de Actividade Económica é o 85321
Condições de licenciamento (nos termos do Decreto-Lei nº 133–
A/97 de 30 de Maio de 1997)
>Instalações e equipamento adequados nos termos das normas em vigor1
> Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do nos termos das normas em vigor1
ATL
> Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço1
> Situação contributiva do requerente perante a segurança regularizada 1Fonte:Despacho Normativo nº 96/89 de 21 de Outubro de 1989
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social
O Processo2
O interessado, pessoa singular ou colectiva que queira explorar o estabelecimento como proprietário, arrendatário ou qualquer outro titulo, obterá o licenciamento do ATL , mediante requerimento entregue no Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) da respectiva área, sendo a emissão deste “Alvará”3 precedida de vistoria técnica, nos termos do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio. O centro regional profere a sua decisão no prazo máximo de 90 dias.
Parecer técnico prévio
Para a implantação de qualquer estabelecimento, os interessados