Responsabilidade corretor
A RESPONSABILIDADE DO
CORRETOR DE IMÓVEIS
FACE AO NOVO CÓDIGO CIVIL
SUMÁRIO
I - A RESPONSABILIDADE DO
CORRETOR DE IMÓVEIS FRENTE AO NCC..........................................................8
ASPECTOS JURÍDICOS DA PROPRIEDADE
A DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA E OS CARTÓRIOS DE NOTAS E DE REGISTRO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
INTRODUÇÃO
Por determinação do Presidente do CRECI da 5a.Região fomos incumbidos de preparar um material destinado a auxiliar o Corretor de Imóveis no desempenho de sua atividade de intermediador imobiliário, ressaltando sua responsabilidade, embora já existente, porém ampliada com o Novo Código Civil.
O mundo negocial envolvendo imóveis sempre foi complexo, pela sua extensa implicação nas relações pessoa-patrimônio, dado que, diferentemente de outras formas de aquisição de bens, uma transação imobiliária requer muito mais do que os ditames do artigo 82 do Código Civil de 1.916, tal seja: “agente capaz; objeto lícito e forma prescrita em lei”.
Além destes elementos, há de se considerar que o imóvel navega por quase todas as esferas do direito e que, uma transação de compra e venda pode trazer danos de difícil reparação se não forem observadas determinadas regras, que, normalmente, passam despercebidas pelas partes diretamente envolvidas (vendedor e comprador). Disto resulta que o profissional encarregado de uma transação imobiliária tem o dever e a obrigação de prestar uma assessoria à altura da importância do negócio.
Tendo o Corretor de Imóveis uma profissão devidamente regulada por lei, é de esperar dele a respectiva qualificação e responsabilidade para fazer jus à remuneração que lhe é legalmente assegurada. Neste contexto, deverá ele estar sempre atento não só às mudanças do mercado, mas também nas alterações das