responsabilidade civil
Com a Revolução Industrial e o avanço tecnológico, os meios de produção tornaram-se cada vez mais nocivos à saúde e integridade das pessoas encarregadas de executá-las.
O trabalhador, sendo a parte hipossuficiente, necessita de uma proteção caso venha ocorrer algum infortúnio no ambiente laboral. Tal proteção se condensa na Responsabilidade Civil da Empresa, nos casos de acidentes do trabalho.
A evolução das teorias sobre os reflexos jurídicos decorrentes do acidente do trabalho, é uma das questões da atualidade, notadamente num pais em que, como o nosso, os índices desses acidentes assumem proporções cada vez mais preocupantes e que exigem uma postura mais enérgica do ordenamento jurídico.
Com a Constituição Federal de 1988, o ressarcimento dos danos decorrentes do acidente do trabalho pode situar-se nos dois campos da responsabilidade civil: na reparação de direito comum, quando houver dolo ou culpa do empregador na ocorrência da infortunística, hipótese em que será subjetiva, sem fronteiras secundárias, e na obrigação de reparar independentemente de qualquer idéia de culpa, quando o fundamento da reparação é o risco profissional, caso em que será objetiva e coberta pelo seguro social a cargo da Previdência Social.
O tema em estudo aborda as diversas formas de responsabilidade e teorias com os seus fundamentos. Verifica os pressupostos indispensáveis para a configuração da responsabilidade civil, analisando a conduta, a culpa, elemento subjetivo principal da responsabilidade civil, em conjunto com o dano e o nexo de causalidade.
Examina o conceito de acidente do trabalho, dando enfoque ao alcance de tal responsabilidade e investiga a questão da cumulação indenizatória acerca dos danos sofridos pelo empregado no âmbito laboral, além de uma abordagem no tocante à reparação à luz do Novo Código Civil e na Constituição Federal.
2 RESPONSABILIDADE CIVIL
2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
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