RESPONSABILIDADE CIVIL
Caso Concreto:
Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante.
Pergunta-se: quais são os danos ressarcísseis e quem terá de repará-los?
Resposta fundamentada: Com base no Art. 403 CC. Qualquer causa superveniente, ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, afasta o nexo causal. Ou seja, Augusto terá que reparar os danos no que tange a venda do boi doente que, por sua vez, contagiou os outros bois de Gustavo e os levou a morte. Seguindo a Teoria da Causalidade direta ou imediata, teoria essa predominante por maioria da doutrina brasileira, cada agente responde, assim, somente pelas perdas e danos resultante dos prejuízos efetivos e os lucros cessantes diretas e imediatos, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Questão Objetiva:
Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:
I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral.
II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar.
III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal.
A) Somente I e II estão incorretas. RESPOSTA: Letra (A) Alternativa correta.
B) Somente I e III estão incorretas.
C) Somente II e III estão incorretas.
D) Todas estão incorretas.