responsabilidade civil
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa.
A responsabilidade civil pode ser contratual ou extracontratual/aquiliana. Responsabilidade Contratual é quando uma pessoa causa prejuízo a outrem por descumprir uma obrigação contratual, um dever contratual. O inadimplemento contratual acarreta a responsabilidade de indenizar as perdas e danos. E responsabilidade extracontratual é quando o agente pratica ato ilícito, violando deveres e lesando direitos.
São pressupostos da responsabilidade civil: 1- Ação ou omissão é quando a responsabilidade deriva de ato próprio, de ato de terceiro que esteja sob a guarda do agente e, ainda, de danos causados por coisas e animais que lhe pertençam. Para que configure a responsabilidade por omissão é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado dano (de não se omitir) e que demonstre que, com a sua prática, o dano poderia ter sido evitado. O dever jurídico de não se omitir pode ser imposto por lei ou resultar de convenção (dever de guarda, de vigilância, de custódia) e até da criação de alguma situação especial de risco; 2- Culpa ou dolo do agente: para que a vítima obtenha a reparação do dano, exige o referido dispositivo legal que prove o dano (é a violação deliberada, intencional, do dever jurídico) ou culpa stricto sensu (aquiliana) do agente, imprudência, negligência ou imperícia; 3- Dano é a lesão ao bem protegido pelo ordenamento jurídico. O dano se divide em: a) patrimonial é lesão a um interesse econômico, pecuniário, art. 402 do CC que se divide em dano emergente e lucro