Engenheiro Eletrico
E SINALIZAÇÃO DE INCÊNDIOS
4.1 – REDE DE HIDRANTES
4.1.1 – Definição
É um sistema fixo e integrado, constituído de tubulações fixas, subterrâneas e/ou aéreas, onde hidrantes (simples ou duplos) são dispostos regularmente pelos ambientes a serem protegidos, ligados a um ou mais abastecimentos de água, possibilitando, na ocorrência de um incêndio, o ataque direto ao fogo com aplicação de água sobre o local do sinistro, através de pessoal especializado.
Fig.63
4.1.2 – Elementos de uma rede de hidrantes
4.1.2.1 - Hidrante
a) Hidrante simples (caixa de incêndio) São aqueles com abrigos na forma paralelepipedal com as dimensões mínimas de 70cm (setenta centímetros) de altura,
50cm (cinqüenta centímetros) de largura e
25cm (vinte e cinco centímetros) de profundidade; porta com vidro de 3mm (três milímetros), com inscrição INCÊNDIO, em letras vermelhas com o traço de 1cm (um centímetro), em moldura de 7cm (sete centímetros) de largura; contendo 01 (um) registro de gaveta de 65mm (2 1/2”) de diâmetro, com redução para união tipo
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VIDRO
INCENDIO
MADEIRA
OU METAL
MOLDURA
VIDRO
MANGUEIRA
11/2"
VISTA DE FRENTE
REDUCAO P/ 11/2"
STORZ
ESGUICHO
REQUINTE
13 mm
VISTA SUPERIOR
Fig. 64
PISO C/ CALHA
CORTE
TUBO 63mm
“storz” de 40mm (1 ½”) de diâmetro, onde será estabelecida a linha de mangueiras.
As linhas de mangueiras, com o máximo de 2 (duas) seções permanentemente unidas com juntas “STORZ”, prontas para uso imediato, serão dotadas de esguichos com requinte de 13mm (1/2”) ou de jato regulável, a critério do Corpo de Bombeiros.
DE 1.00m A 1.30m
DE 1.20m A 1.50m
b) Hidrante duplo
É aquele que contém 02 (dois) registros de gaveta de 65mm (2 ½”) de diâmetro, onde serão adaptadas mangueiras com diâmetro de 65mm (2 ½”) ou 40mm (1 ½”), conforme o risco da edificação, definido em legislação própria aplicável pelo Corpo de
Bombeiros. Os registros poderão