Responsabilidade civil
Segundo os autos, em julho de 2001, sentindo dores no seio direito e sem condições de amamentar a filha recém-nascida, a dona de casa foi transportada em uma ambulância da Prefeitura de Itatira, distante 217 Km de Fortaleza, para o Hospital Municipal, situado na localidade de Lagoa do Mato.
Quando chegou ao hospital, ela foi atendida por uma enfermeira. Segundo a paciente, a funcionária colocou uma flanela comum embebida em água fervente sobre seu seio, a fazendo desmaiar, e ter parte da pele arrancada e o mamilo deslocado. No dia seguinte, a dona-de-casa foi transferida para a Santa Casa de Canindé, com perda de substância subcutânea e queimaduras no seio.
Um mês depois do procedimento, a paciente afirmou que recebeu alta do hospital e, desde então, foi acometida de vários problemas de saúde, tendo que gastar com remédios e viagens. Quando nasceu o segundo filho, dois anos depois, a paciente alega que o sofrimento aumentou, pois os problemas no seio se agravaram.
Sentindo-se prejudicada, ela ingressou, em 2004, com ação na Justiça pleiteando indenização por dano moral, assim como verba para a realização de uma cirurgia reparadora no seio. Os representantes legais do Município de Itatira afirmaram que a enfermidade da paciente foi causada por falta de asseio da mesma.
Eles alegaram ainda que a enfermeira acusada de causar os danos na mulher realizou procedimento terapêutico, com o objetivo de amenizar o sofrimento da paciente. Dessa forma, solicitaram a improcedência da ação por não ter sido comprovada a culpa da funcionária do hospital.
Ao analisar o processo, o titular da Vara Única da