“Responsabilidade civil nos transportes”
“RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE”
Introdução
Resumo
Teoria do risco
A responsabilidade Civil no Transporte
Quanto aos empregados
Quanto aos terceiros
Quanto aos passageiros
Quanto ao Transporte de Passageiros
Dos pressupostos para a configuração do dever de indenizar
Fato do Transporte
Dano
Dos pressupostos que afastam o dever de indenizar
Caso fortuito interno e externo
Fato exclusivo do passageiro
Fato exclusivo do terceiro
O transporte de bagagem
O transporte gratuito
Decisões Jurisprudenciais .............................Caso 1 .............................Caso 2
Conclusões
Bibliografia
Notas
Introdução
Desde o começo dos tempos, o direito se fez presente na sociedade, sendo, por vezes, baseado no costume, e, posteriormente, evoluindo na medida em que a sociedade passou a vivenciar novas transformações, que incidiram diretamente em uma mudança na mentalidade jurídica, não mais baseada na força e no costume, mas nos direitos, tidos como verdadeiros responsáveis por estabelecer, regras que, limitavam a auto-tutela.
Nessa perspectiva, insere-se a responsabilidade civil, que, no primórdio dos tempos, não cogitava o fator culpa, de forma que, o dano provocava a reação imediata e selvagem do ofendido, inexistindo limitações e regras.
A vingança privada predominava como uma forma primitiva de solução de conflitos, esboçada por meio de uma reação espontânea e natural contra o mal sofrido e suas consequências.
Prossegue-se para a fase da composição, na qual, a vítima percebe que pode retirar algo do seu ofensor, que não seja sangue, mas sim uma quantia financeira, ou um objeto que caso fosse pago faria o resgate da sua culpa.
Quando passou a atingir a sociedade, o Estado assumiu a função de punir, surgindo a ação de indenização, que passou a ter lugar em conjunto com a responsabilidade penal.
Outrora, era normal que as pessoas andassem a pé até os seus