Responsabilidade civil nos transportes alternativos
Vanessa Pinto do Amaral Hemerich*
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 Conceito de responsabilidade. 2.1 Evolução histórica dos transportes. 2.2 A responsabilidade civil do transportador terrestre. 2.3 Da responsabilidade contratual do transportador . 2.4 Excludentes da responsabilidade civil do transportador terrestre. 2.4.1 Caso fortuito ou força maior. 2.4.2 Fato de terceiro. 2.4.3 Fato exclusivo do passageiro. 3 A aplicação da analogia no transporte alternativo. 3.1 Interpretação analógica para delimitação da responsabilidade civil do transportador terrestre aos transportes alternativos. 3.2 A lei das Estradas de Ferro – Decreto nº. 2.681/12.3.3 Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.3.4 Código Civil Brasileiro – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.4 Responsabilidade Estatal pelo Desenvolvimento do Transporte Alternativo Terrestre. 4.1 Serviço público.4.2 A delegação dos serviços públicos.4.2.1 Concessão.4.2.2 Permissão.4.2.3 Autorização.4.3 O transporte coletivo: um serviço público
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo a análise da responsabilidade civil nos transportes alternativos ante a grande reflexão que estes, estão causando nas principais cidades brasileiras, pois contribuem com problemas como congestionamentos nas e ocasionam inúmeros acidentes, fazendo necessário um estudo aprofundado sobre a responsabilidade civil, abordando principalmente as excludentes da responsabilidade. Para isso, será realizada uma abordagem analógica de todos os aspectos relativos aos transportes alternativos, inserindo-os no âmbito da responsabilidade civil, de modo a delimitar os direitos do transportador alternativo e do Estado e fundamentalmente, os seus deveres de compor as perdas e os danos causados aos usuários destes serviços, seja pela prestação inadequada ou pela omissão na fiscalização.
Palavras-chave: