Transfusão de Sangue e as Religiões
O procedimento de transfusão de sangue consiste numa transferência de sangue total ou parcialmente, ou seja, retirando apenas alguns de seus componentes como o plasma, hemácias, leucócitos, que seja feita de um indivíduo, o doador, para outro indivíduo, que é o receptor.
Para que seja realizado esse ato é necessário que os pacientes preencham alguns requisitos imprescindíveis para segurança deles mesmos. O doador do sangue precisa ter a idade de 16 a 65 anos, pesar mais de 50 kgs, não estar tomando nenhum medicamento e não ser dependente de substâncias tóxicas.
A transfusão de sangue é extremamente importante em casos que é necessário a restauração dos níveis de sangue, a reposição do sangue em caso de hemorragia, ajudar na capacidade de transporte de oxigênio, ou ajudar no estímulo de coagulação sanguínea e melhorar a imunidade, pacientes hemofílicos, ou que sofreram traumatismo, também podem precisar de transfusão, quando é constatada uma perda significativa de sangue. Dos casos citados, alguns podem haver tratamentos alternativos, mas em outros, a transfusão de sangue é insubstituível e pode comprometer a vida do paciente receptor.
Todavia, essa prática, sob ponto de vista de algumas religiões, como a Testemunha de Jeová e Igreja Adventista, é considerada proibida às luzes de fundamentos religiosos fundados na Bíblia. O que torna a situação um tanto polêmica em razão das garantias que nossa Constituição de 1988 prevê em seu corpo legal.
De fato, se tratando de garantias fundamentais inerentes à pessoa humana que são resguardada pela Lei Maior, o direito à Vida e o direito à Liberdade, ( posteriormente o direito de liberdade de crença), acabam sendo conflituosa nessa questão emblemática da medicina. Pois, entendendo que cada indivíduo tem o direito de acreditar e seguir a religião que quiser, defender seus ideais individuais e ter esse direito assegurado pelo texto Constitucional, é bastante controverso o dever de