A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS
RESUMO
A responsabilidade civil enquanto área temática na esfera do Direito Civil, merece ser melhor apreciada, uma vez que os assuntos desenvolvidos, tais como, os danos provenientes do transporte gratuito ou de cortesia, tem sido discutidos nas mais diversas instâncias, dada a sua importância. Não é demais afirmar que a responsabilidade civil, se constitui em um dos pilares essenciais para a garantia da efetiva reparação, alçado ao mais alto patamar de instrumento de preservação do cidadão na sociedade contemporânea. Por essa razão, procuramos desenvolver o presente artigo sob a perspectiva do contrato de transporte de pessoas, analisando os pressupostos para a configuração do dever de indenizar, análises jurisprudenciais, pressupostos que afastam o dever de indenizar, a diferenciação entre transporte gratuito e de cortesia, entre outros tópicos, visto que, imprescindível se torna a elaboração de estudos aprofundados sobre o tema.
Palavras- chave: Responsabilidade civil, transporte de pessoas, indenização. 1. Introdução Desde o começo dos tempos, o direito se fez presente na sociedade, sendo, por vezes, baseado no costume, e, posteriormente, evoluindo na medida em que a sociedade passou a vivenciar novas transformações, que incidiram diretamente em uma mudança na mentalidade jurídica, não mais baseada na força e no costume, mas nos direitos, tidos como verdadeiros responsáveis por estabelecer regras que limitavam a auto-tutela. Nessa perspectiva, insere-se a responsabilidade civil, que, no primórdio dos tempos, não cogitava o fator culpa, de forma que, o dano provocava a reação imediata e selvagem do ofendido, inexistindo limitações e regras. A vingança privada predominava como uma forma primitiva de solução de conflitos, esboçada por meio de uma reação espontânea e natural contra o mal sofrido.[1] Prossegue-se para a fase da composição, na qual,