Responsabilidade Civil no Transporte
A responsabilidade civil nada mais é do que a consequência jurídica que recai sobre todo aquele, seja pessoa física ou jurídica, que, culposamente, causa danos materiais, morais ou qualquer outra espécie de dano, sendo obrigando a reparar os danos causados a terceiros.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar em risco para os direitos dos outros.
Já o transporte por sua vez tem como objetivo transportar, ou seja, levar de um lugar para o outro, bens em geral, cargas ou pessoas.
No transporte de cargas podemos dizer que existem três sujeitos. Sendo o primeiro sujeito o remetente, aquele que irá efetuar a entrega, o segundo sujeito é o transportador, ou seja, sujeito que irá receber do remetente e promoverá o transporte até o terceiro sujeito. E o terceiro sujeito é o destinatário, é quem irá receber das mãos do transportador.
A responsabilidade civil no transporte é a forma responsável de transportar, tomando os cuidados e precauções necessárias para manter a integridade do objeto ou pessoa a ser transportado. E no caso de danos, exercer a consequência jurídica de reparar o dano causado.
Conceito
Responsabilidade Civil
Conceitua-se Responsabilidade Civil, a ação derivada da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não.
Para se configurar um caso de responsabilidade civil, entende-se necessários alguns elementos ou pressupostos gerais:
I - Conduta humana: para a responsabilidade civil, é todo e qualquer comportamento praticado por uma pessoa, comportamento este que há de ser positivo ou negativo, consciente e voluntário e causador de dano ou prejuízo.
II - Nexo de causalidade: constitui o vínculo que une a conduta humana ao resultado de dano. As teorias que tratam do nexo de causalidade são:
- Equivalência de condições: para