Responsabilidade Civil do Estado
Apresentação de seminário
“Improbidade Administrativa e Responsabilidade Civil Objetiva do Estado”
Apresentação de seminário
Introdução
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo, é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade. A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros por agentes públicos, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, consequentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.
Improbidade Administrativa
Improbidade administrativa, o pior conceito e também com certeza descaso com a sociedade, uma vez que pode ser marcada tanto por ofensas ao erário público como por falta de uma conduta aceitável e em desacordo com os princípios legais previstos pela constituição. Sendo probidade definida como honestidade, conduta limpa, moral, o seu antônimo tratado na Lei 8.429/92 (das improbidades administrativas) é então uma classificação para desonestidade, conduta “suja” e fora dos padrões morais exigidos para os agentes, que investidos de funções públicas deveriam zelar o máximo possível para dar credibilidade e mostrar imagem adequada do poder público. A Constituição Federal em seu art.37, caput, elenca como princípios da administração os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, compete então, aos agentes investidos em cargos públicos, ou a serviço da administração pública obedecer tais preceitos