GARANTIA DE PRODUTOS
Quando um produto recém-adquirido apresenta um problema é reconfortante saber que ele ainda está dentro do prazo de garantia. Afinal, isso assegura que o consumidor não terá de arcar com o custo pelo seu reparo ou eventual troca. Mas você sabia que há vários tipos de garantia? A fim de assegurar ao consumidor a qualidade, eficiência e durabilidade de um produto, há pelo menos três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
A defesa do consumidor é direito humano de nova geração, o que significa direito de igualdade material em direitos sociais e econômicos, assegurando normas de proteção a pessoa do consumidor, parte vulnerável na relação jurídica de consumo. Fruto do movimento dogmático-filosófico que iniciou com a Revolução Francesa, a proteção do consumidor tem como marco inicial no Brasil a sua inclusão como direito fundamental no art. 5º, XXXII, na Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/1990) é o instrumento legal que efetiva a proteção do consumidor no direito brasileiro.
Poucos consumidores sabem, mas a garantia de produtos e serviços colocados no mercado de consumo não está adstrita àqueles prazos comumente expressos na publicidade veiculada pelos fornecedores, tampouco ao respectivo termo que acompanha os produtos e serviços quando de seu fornecimento.
1. Garantia de Produtos
O negócio jurídico regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de uma forma simplificada, é aquele que uma pessoa jurídica ou física adquire produto ou serviço como destinatário final (para uso próprio, sem fim comercial) do fornecedor, sendo este toda pessoa física ou jurídica que participar da cadeia de produção do produto ou de prestação do serviço.
Quando isto ocorre, a relação jurídica está protegida e é regida pela legislação especial (CDC), sendo o consumidor sempre considerado vulnerável em relação ao fornecedor, motivo pelo qual há maior proteção e privilégios diversos das