RESP ESCRITA A ACUSACAO
Autos n° 201402080019
TIAGO MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar de cozinha, nascido aos 02/06/1986, filho de Francisco Sales de Oliveira e Maria Lúcia Miranda, portador da Carteira de Identidade 5412219 SSP/GO, com endereço na Travessa Dona Lolita, Qd. R, Lt. 2B, Setor Aeroporto, Anápolis-GO – CEP 75.222-100, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Tiago Miranda de Oliveira foi denunciado pela suposta prática do delito de receptação qualificada – art. 180 do Código Penal. Segundo consta da Denúncia, Tiago Miranda de Oliveira teria auxiliado o menor J.P.M. a vender 01 (um) notebook e 01 (um) aparelho celular, sabendo ser produto de furto praticado pelo menor, pertencentes à vítima Zouraide Rios de Souza. Sendo que, conforme incluso no inquérito policial, o notebook foi vendido para Adriano Tavares e o aparelho celular para Rafael de Sousa Ribeiro.
Fulano de Tal exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial, e, na mesma fase, o Delegado que presidia o inquérito expediu ofício – cópia anexa - ao Banco “XXXXXXXX” para que este enviasse extrato detalhado das contas de Fulano de Tal e Beltrano de Tal. O ofício, que como se pode notar não foi expedido por autoridade judicial, foi cumprido pelo Banco, que enviou a documentação requerida pelo delegado, subsidiando, assim, o oferecimento da denúncia. Apesar de se pautar exclusivamente nas alegações de Beltrano de Tal e na documentação fornecida pelo Banco, a denúncia foi recebida na data de XX de xxxxx de XXXX, e o réu foi citado para oferecer resposta à acusação. O réu estava, à época dos fatos pelos