Resolução de Conflitos
Os meios alternativos de pacificação de conflitos consistem em formas legais de pacificação de litígios, criadas pelos operadores do direito, a fim de facilitar o acesso ao direito e à justiça. Todavia, apesar de serem extremamente mais vantajosos do que o procedimento judicial, ainda não são empregados pela maioria dos brasileiros por desconhecimento do tema ou pela falta de cultura do uso destes meios alternativos.
Como ressalva o autor, o conflito é um fenômeno próprio da convivência humana e pode ser iniciado por diversos motivos, tais como, pensamentos divergentes, insatisfação de uma necessidade, acordos descumpridos, entre outros, e quando tratado de forma pacífica, pode ser aproveitado para a solução do problema inicial. Porém, quando as pessoas não estão preparadas para lidarem com o conflito ou lidam de uma forma inadequada, ele se transforma em um violento confronto. Os meios alternativos são formas extrajudiciais de resolução do processo e possuem, se executados da forma correta, a mesma validade perante terceiros e inter partes, que o procedimento judicial. Inclusive, a decisão tomada terá poder coercitivo, sendo passível, se não cumprida, de execução por via judicial. Além do mais, os meios alternativos de resolução de conflitos trazem para as partes um ganho que muitas sentenças não conseguem: o sentimento de que o conflito acabou de uma forma justa.
Essas formas alternativas de pacificação social são divididas em três grandes grupos: autotutela, heterocomposição e autocomposição. A autocomposição consiste em meios onde as próprias partes buscam soluções para as suas controvérsias; possuindo poder de decisão, sem que haja interferência de um terceiro. Por sua vez a heterocomposição consiste em meios onde a solução dos litígios é estabelecida por um terceiro, sem que haja a inferência das partes. Tais meios abrangem a arbitragem, que é um meio