Resolução de Conflitos
O conflito surge quando há a necessidade de escolha entre situações que podem ser consideradas incompatíveis.
Kurt Lewin define o conflito no indivíduo como "a convergência de forças de sentidos opostos e igual intensidade, que surge quando existe atração por duas valências positivas, mas opostas (desejo de assistir a uma peça de teatro e a um filme exibidos no mesmo horário e em locais diferentes); ou duas valências negativas (enfrentar uma operação ou ter o estado de saúdeagravado); ou uma positiva e outra negativa, ambas na mesma direção (desejo de pedir aumento salarial e medo de ser demitido por isso)".
Litigio
Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as discordâncias entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. Normalmente, se discutem litígios nas áreas dedireito do trabalho e direito civil.
Há que se verificar o fato de que "litígio" é um vocábulo com forte carga sociológica. Ou seja, trata-se de uma situação em que há algo errôneo, entendem alguns.
Ação corresponde a um direito subjetivo de exigir do Estado a tutela para um direito. Litígio, diz respeito a um antagonismo. Mas não necessariamente todo litígio resultará em uma ação. Uma dada situação litigiosa (disputa de interesses) poderá permanecer latente na sociedade, até que redunde em ação ou seja resolvida entre as partes, de modo consensual.
Meios Alternativos de resolução de conflito
Os conflitos, para ter uma solução pacífica, devem ter todos os meios de negociação de controvérsias, estas, precisam ser executadas com diplomacia, bons ofícios, arbitragem e conciliação.
“Os métodos alternativos de solução de litígios são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”.
Ministra Ellen Gracie.
As partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo